Ética médica |
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A seriedade, a ética médica e profissional e o respeito às pessoas que nos procuram representam algumas das principais características dos profissionais que atuam na Perfect.
A Clínica Perfect atua há mais de dez anos na área de cirurgia plástica, contando com uma equipe médica especializada, que segue rigorosamente a ética profissional, o novo código de ética médica do Conselho Federal de Medicina e também as resoluções do CODAME (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos).
Em obediência a estas diretrizes, citamos aqui as principais normas e resoluções que orientam a nossa atuação e a divulgação de nosso trabalho:
Valores das Cirurgias
Código de ética médica:
Art. 9: A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.
Resolução CFM 1836/2008:
Art. 1º É vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.
Art. 2º Quando do atendimento de pacientes é responsabilidade integral, única e intransferível do médico o diagnóstico das doenças ou deformidades, a indicação dos tratamentos e a execução das técnicas.
Art. 3º Cabe ao médico, após os procedimentos de diagnóstico e indicação terapêutica, estabelecer o valor e modo de cobrança de seus honorários, observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional.
Fotos de cirurgias e depoimentos
Código de ética médica:
É vedado:
Art. 75: Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
Cirurgia plástica e promessa de resultados
Resolução CFM nº 1.621/2001:
Art. 1º - A Cirurgia Plástica é especialidade única, indivisível e como tal deve ser exercida por médicos devidamente qualificados, utilizando técnicas habituais reconhecidas cientificamente.
Art. 2º - O tratamento pela Cirurgia Plástica constitui ato médico cuja finalidade é trazer benefício à saúde do paciente, seja física, psicológica ou social.
Art. 3º - Na Cirurgia Plástica, como em qualquer especialidade médica, não se pode prometer resultados ou garantir o sucesso do tratamento, devendo o médico informar ao paciente, de forma clara, os benefícios e riscos do procedimento.
Art. 4º - O objetivo do ato médico na Cirurgia Plástica como em toda a prática médica constitui obrigação de meio e não de fim ou resultado;
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